terça-feira, novembro 18, 2014

OPINIÃO: LEI POR AQUI SE DISCUTE, NÃO SE CUMPRE.


Juridicamente, ou o prefeito de Araripina está mal assessorado, ou quem devia de direito coibir atos abusivos praticados por ele e sua equipe, também não se incomoda muito com as suas atitudes deliberadamente arbitrárias.
A própria imprensa chapa branca paga para falar bem,  é também desprovida de racionalidade e flerta, assim como o seu mandatário com o autoritarismo e o desrespeito a ordem (as leis).
Pois bem. Não tenho interesse nenhum em fazer parte de um governo que se diz comprometido com a boa governança, transparência e outras coisas mais que tentam emprenhar a população pelos os ouvidos, mas que vive de propaganda enganosa. 
A resposta meus caros, foi dada nas urnas. 
Estou mentindo?
A própria torcida contra essa gestão foi criada pelo seu governo, que das promessas de palanques, poucos foram colocadas em prática.
Não tenho partido, mas tenho uma posição. Sou oposição. Pronto. Não vivo de falar bem de alguém porque eles entopem meus bolsos com o dinheiro do povo. Esses são em verdade os usurpadores dos cofres públicos. Hoje fala bem do atual governo, amanhã será pago para falar mal.
Querem apostar?
Agora vejamos o que a LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997, diz, em seu Art. 73:

Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais

        Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.:
Como aqui em Araripina parece que tudo pode, nem questionei muito no Ministério Público, a quem procurei.
O próprio ofício encaminhado, é uma prova dos desencontros de informações e do desacordo com a gramática, como bem pontuou uma internauta. Ele não tem legalidade alguma, mas o que vale é a palavra do prefeito. Lei por aqui se discute, não se cumpre.
Além do mais, como todos têm conhecimento, um enfermeiro principalmente que assina documentos oficiais, deve ter o seu registro no CONSELHO DE CLASSE DA FEDERAÇÃO. O que NÃO é o caso do documento ilegal que fora emitido para o servidor.


A Diretora da Vigilância em Saúde não devia ter o carimbo com o registro do COREN-PE, já que atua em Pernambuco e assina documentos oficiais, principalmente licenças sanitárias? Ou estou equivocado?
Com a palavra, a lei. 
Eu disse lei?

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