
Juridicamente, ou o prefeito de
Araripina está mal assessorado, ou quem devia de direito coibir atos abusivos
praticados por ele e sua equipe, também não se incomoda muito com as suas
atitudes deliberadamente arbitrárias.
A própria imprensa chapa branca
paga para falar bem, é também desprovida
de racionalidade e flerta, assim como o seu mandatário com o autoritarismo e o
desrespeito a ordem (as leis).
Pois bem. Não tenho interesse
nenhum em fazer parte de um governo que se diz comprometido com a boa
governança, transparência e outras coisas mais que tentam emprenhar a população
pelos os ouvidos, mas que vive de propaganda enganosa.
A resposta meus caros, foi
dada nas urnas.
Estou mentindo?
A própria torcida contra essa
gestão foi criada pelo seu governo, que das promessas de palanques, poucos
foram colocadas em prática.
Não tenho partido, mas tenho uma
posição. Sou oposição. Pronto. Não vivo de falar bem de alguém porque eles
entopem meus bolsos com o dinheiro do povo. Esses são em verdade os
usurpadores dos cofres públicos. Hoje fala bem do atual governo, amanhã será
pago para falar mal.
Querem apostar?
Agora vejamos o que a LEI Nº
9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997, diz, em seu Art. 73:
Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais
Art.
73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes
condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos
pleitos eleitorais:
V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa
causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou
impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir
ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o
antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.:
Como aqui em Araripina parece que tudo
pode, nem questionei muito no Ministério Público, a quem procurei.
O próprio ofício encaminhado, é uma
prova dos desencontros de informações e do desacordo com a gramática, como bem
pontuou uma internauta. Ele não tem legalidade alguma, mas o que vale é a
palavra do prefeito. Lei por aqui se discute, não se cumpre.
Além do mais, como todos têm
conhecimento, um enfermeiro principalmente que assina documentos oficiais, deve
ter o seu registro no CONSELHO DE CLASSE DA FEDERAÇÃO. O que NÃO é o caso do
documento ilegal que fora emitido para o servidor.
A Diretora da Vigilância em Saúde não devia ter o carimbo com o registro do COREN-PE, já que atua em Pernambuco e assina documentos oficiais, principalmente licenças sanitárias? Ou estou equivocado?
Com a palavra, a lei.
Eu disse lei?
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